Documentos Necessários

PESSOA FÍSICA

A pessoa física não pode ser representada por procurador. Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS

O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de Identidade apresentado

  • Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou
  • Passaporte Brasileiro.
  • Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
  • Carteira Profissional.
  • Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE
  • Deve estar no nome do titular do certificado
  • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel)
  • Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa
  • Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física

PESSOA JURÍDICA

A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea “a”, item i do DOC-ICP-05).

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS

  • Requerimento de Empresário para empresa individual ou;
  • Certificado de microempreendedor ou;
  • Contrato Social da empresa ou;
  • Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores ou;
  • Órgão Público – Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
  • A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.
  • Ata da Assembléia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata
  • Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss)
  • Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização
  • Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica
  • Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro.
  • Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
  • Carteira Profissional.
  • Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE
  •  
  • Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).

UltraCert Certificadora, sua melhor solução em certificação digital !

Contato

(37) 3322-3401 | (37) 3321-8905

R. Leônidas Braga, 92 – Quinzinho | Formiga MG – CEP; 35570-216

© 2023 Desenvolvido por UltraCert Certificadora