CT-E

O Certificado Digital para Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e é indicado para empresas que prestam serviços de transporte de cargas, em qualquer categoria: aéreo, rodoviário, ferroviário, aquaviário e dutoviário.

Ele é associado ao CNPJ da empresa, mas contém o CPF da pessoa que o utilizará e, não precisa ser necessariamente o representante legal da organização. Esse é o diferencial do Certificado CTe: você pode escolher um funcionário da sua empresa para essa atribuição

TIPOS DE CT-e

Existem dois tipos principais de Certificado Digital CT-e:

  1. CT-e A1: gerado e armazenado diretamente em um computador, com validade de 1 ano;
  2. CT-e A3: gerado e armazenado diretamente em uma mídia criptográfica (token ou smart card), com validade de 1 a 3 anos.

ONDE UTILIZAR O CT-E?

  • Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
  • Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e.

ATENÇÃO

Na hora de escolher o seu CT-E, informe se há alguma restrição para uso do tipo A1 ou A3, na operação na qual pretende utilizá-lo.

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